TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias EspeciaisCAPÍTULO I - Da CarreiraSEÇÃO II - Do Concurso

Art. 193

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 193

Art. 193. O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de dois anos contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez pelo mesmo período.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Carreira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-05-20;75!art193

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