TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias EspeciaisCAPÍTULO I - Da CarreiraSEÇÃO III - Da Posse e do Exercício

Art. 196

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 196

Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.

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