TÍTULO I - Das Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da Definição, dos Princípios e das Funções Institucionais

Art. 1

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 1

Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Das Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-05-20;75!art1

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita