CAPíTULO VIII - Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos

Art. 58

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público · Art. 58

Art. 58. Para os fins deste Capítulo, equipara-se à esposa a companheira, nos termos da lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art58

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