Art. 4
Revogado pela Lei 14.620/2023.
Art. 4o O Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais ou a requalificação de imóveis urbanos, desde 14 de abril de 2009.
(Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)
§ 1o Para a implementação do PNHU, a União disponibilizará recursos na forma prevista nos incisos I, II e III do art. 2o .
(Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
I - (revogado);
(Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
II –
(VETADO)
III - (revogado);
(Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 14.620, de 2023)
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