Art. 5
Revogado pela Lei 12.424/2011.
Art. 5o Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica no âmbito do PNHU até o montante de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais).
(Revogado pela Lei nº 12.424, de 2011)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 12.424, de 2011)
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