CAPÍTULO ISeção V - Do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab

Art. 31

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 31

Art. 31. A dissolução do FGHab ficará condicionada à prévia quitação da totalidade dos débitos garantidos.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art31

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