CAPÍTULO ISeção V - Do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab

Art. 26

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 26

Art. 26. O FGHab não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do setor público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art26

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