Art. 29
Revogado pela Lei 14.462/2022.
Art. 29. O FGHab concederá garantia para até 2.000.000 (dois milhões) de financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do PMCMV.
(Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)
(Revogado pela Lei nº 14.462, de 2022)
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