Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.462, de 2022.
CAPÍTULO ISeção V - Do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab

Art. 29

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 29

Revogado pela Lei 14.462/2022.

Histórico de alterações
2014alterado · Lei 13.043/20142022revogado · Lei 14.462/2022

Art. 29. O FGHab concederá garantia para até 2.000.000 (dois milhões) de financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do PMCMV.

(Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

(Revogado pela Lei nº 14.462, de 2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art29

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