Art. 27-A
Revogado pela MP 1.382/2026.
Art. 27-A. As garantias de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 20 desta Lei serão prestadas por meio de condições e de limites a serem estabelecidos no estatuto do FGHab.
(Redação dada pela Lei nº 15.164, de 2025)
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.382, de 2026)
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