Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 1.382, de 2026.
CAPÍTULO ISeção V - Do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab

Art. 27-A

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 27-A

Revogado pela MP 1.382/2026.

Histórico de alterações
2025alterado · Lei 15.164/20252026revogado · MP 1.382/2026

Art. 27-A. As garantias de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 20 desta Lei serão prestadas por meio de condições e de limites a serem estabelecidos no estatuto do FGHab.

(Redação dada pela Lei nº 15.164, de 2025)

(Revogado pela Medida Provisória nº 1.382, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art27-A

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