CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50

Carreira do Magistério Federal · Art. 50

Art. 50. Ficam revogados, a partir de 1º de março de 2013, ou a partir da publicação desta Lei, se posterior àquela data:

I - os arts. 106, 107, 111, 112, 113, 114,

114-A, 115, 116, 117, 120 e os Anexos LXVIII,

LXXI,

LXXII,

LXXIII,

LXXIV,

LXXVII,

LXXVIII,

LXXIX,

LXXX,

LXXXIII,

LXXXIV e LXXXV da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008;

II - os arts. 4º , 5º ,

6º-A,

7º-A, 10 e os Anexos III,

IV,

IV-A,

V.-A e V-B da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006;

e III - o art. 4º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art50

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