Art. 50
Art. 50. Ficam revogados, a partir de 1º de março de 2013, ou a partir da publicação desta Lei, se posterior àquela data:
I - os arts. 106, 107, 111, 112, 113, 114,
114-A, 115, 116, 117, 120 e os Anexos LXVIII,
LXXI,
LXXII,
LXXIII,
LXXIV,
LXXVII,
LXXVIII,
LXXIX,
LXXX,
LXXXIII,
LXXXIV e LXXXV da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008;
II - os arts. 4º , 5º ,
6º-A,
7º-A, 10 e os Anexos III,
IV,
IV-A,
V.-A e V-B da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006;
e III - o art. 4º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012.
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