CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43

Carreira do Magistério Federal · Art. 43

Redação atual dada pela Lei 14.673/2023.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.673/2023

Art. 43. A parcela complementar de que tratam os

§§ 2º e 3º do art. 15 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , não será absorvida por força dos aumentos remuneratórios com efeitos financeiros no período de 2013 a 2023.

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art43

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