Art. 43
Redação atual dada pela Lei 14.673/2023.
Art. 43. A parcela complementar de que tratam os
§§ 2º e 3º do art. 15 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , não será absorvida por força dos aumentos remuneratórios com efeitos financeiros no período de 2013 a 2023.
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos
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