CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45

Carreira do Magistério Federal · Art. 45

Art. 45. O Anexo XLVII da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XVIII desta Lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art45

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita