TÍTULO IV - Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos dos MagistradosCAPÍTULO V - Da Aposentadoria

Art. 75

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 75

Art. 75 - Os proveitos da aposentadoria serão reajustados na mesma proporção dos aumentos de vencimentos concedidos, a qualquer título, aos magistrados em atividade.

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