TÍTULO IV - Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos dos MagistradosCAPÍTULO III - Das Licenças

Art. 70

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 70

Art. 70 - A licença para tratamento de saúde por prazo superior a trinta dias, bem como as prorrogações que importem em licença por período ininterrupto, também superior a trinta dia, dependem de inspeção por Junta Médica.

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