TÍTULO IV - Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos dos MagistradosCAPÍTULO III - Das Licenças

Art. 69

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 69

Art. 69 - Conceder-se-á licença:

I - para tratamento de saúde;

II - por motivo de doença em pessoa da família;

III - para repouso à gestante;

IV - (Vetado.)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1979-03-14;35!art69

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