TÍTULO IV - Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos dos MagistradosCAPÍTULO IV - Das Concessões

Art. 72

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 72

Art. 72 - Sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer direito ou vantagem legal, o magistrado poderá afastar-se de suas funções até oito dias consecutivos por motivo de:

I - casamento;

II - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1979-03-14;35!art72

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