TÍTULO IV - Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos dos MagistradosCAPÍTULO V - Da Aposentadoria

Art. 74

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 74

Art. 74 - A aposentadoria dos magistrados vitalícios será compulsória, aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativo, após trinta anos de serviço público, com vencimentos integrais, ressalvado o disposto nos arts. 50 e 56.

(Vide Lei nº 6.903, de 1981)

Parágrafo único - Lei ordinária disporá sobre a aposentadoria dos Juízes temporários de qualquer instância.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1979-03-14;35!art74

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