TÍTULO IV - Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos dos MagistradosCAPÍTULO I - Dos Vencimentos e Vantagens Pecuniárias

Art. 64

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 64

Art. 64 - Os vencimentos dos magistrados estaduais serão pagos na mesma data fixada para o pagamento dos vencimentos dos Secretários de Estado ou dos subsídios dos membros do Poder Legislativo, considerando-se que desater de às garantias do Poder judiciário atraso que ultrapasse o décimo dia útil do mês seguinte ao vencido.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1979-03-14;35!art64

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