TÍTULO IV - Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos dos MagistradosCAPÍTULO I - Dos Vencimentos e Vantagens Pecuniárias

Art. 62

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 62

Art. 62 - Os Ministros militares togados do Superior Tribunal Militar, bem como os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, têm vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.

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