TÍTULO X - Disposições Finais e Transitórias

Art. 126

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 126

Art. 126 - O Conselho da Justiça Federal compõe-se do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal Federal de Recursos, e de mais três Ministros eleitos pelo Tribunal, com mandato de dois anos.

Parágrafo único - O Tribunal Federal de Recursos, ao elegar os três Ministros que integrarão o Conselho, indicará, dentre eles, o Corregedor-Geral, bem como elegerá os respectivos suplentes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1979-03-14;35!art126

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