TÍTULO X - Disposições Finais e Transitórias

Art. 124

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 124

Redação atual dada pela LC 54/1986.

Histórico de alterações
1986alterado · LC 54/1986

Art. 124. O Magistrado que for convocado para substituir, em primeira ou segunda instância, perceberá a diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passa a exercer, inclusive diárias e transporte, se for o caso.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 54, de 22.12.1986)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1979-03-14;35!art124

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