Art. 124
Redação atual dada pela LC 54/1986.
Art. 124. O Magistrado que for convocado para substituir, em primeira ou segunda instância, perceberá a diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passa a exercer, inclusive diárias e transporte, se for o caso.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 54, de 22.12.1986)
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