Vigência da ata de registro de preços
13 acórdãos e 9 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
- Art. 76: Alienação de bens públicos
- Art. 77: Direito de preferência do ocupante
- Art. 78: Procedimentos auxiliares das licitações
- Art. 79: Hipóteses de credenciamento
- Art. 80: Procedimento de pré-qualificação
- Art. 81: Procedimento de manifestação de interesse
- Art. 82: Edital de registro de preços
- Art. 83: Compromisso de fornecimento registrado
- Art. 85
- Art. 86: Procedimento de intenção de registro de preços
- Art. 87: Cadastro unificado de licitantes
- Art. 88: Cadastro de fornecedores e avaliação
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita