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TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO X - DOS INSTRUMENTOS AUXILIARESSeção I - Dos Procedimentos Auxiliares

Procedimentos auxiliares das licitações

Licitações 2021 · Art. 78
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2023.

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

§ 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.

§ 2º O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art78