TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO IX - DAS ALIENAÇÕES
Direito de preferência do ocupante
Licitações 2021 · Art. 77
rubrica editorial
Art. 77.
Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.