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TÍTULO IICAPÍTULO IX

Na hipótese do § 6º deste artigo, caso o donatário necessite oferecer o

Licitações 2021 · Art. 77

Art. 77.

Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art77