TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO X - DOS INSTRUMENTOS AUXILIARESSeção II - Do Credenciamento

Hipóteses de credenciamento

Licitações 2021 · Art. 79
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 15.266/2025. 80 acórdãos e 46 decisões monocráticas de TJGO, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Histórico de alterações
2025alterado · Lei 15.266/2025

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

Regulamento

I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

IV - comércio eletrônico: caso em que a Administração visa a contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx).

(Incluído pela Lei nº 15.266, de 2025) Regulamento Vigência

§ 1º Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras:

(Redação dada pela Lei nº 15.266, de 2025)

I - a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;

II - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda;

III - o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação;

IV - na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação;

V - não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração;

VI - será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.

VII - na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, regulamento do Poder Executivo federal disporá sobre:

(Incluído pela Lei nº 15.266, de 2025)

a) as condições de admissão e de permanência dos fornecedores, observado o disposto no art. 87 desta Lei;

(Incluído pela Lei nº 15.266, de 2025)

b) as regras para inclusão de bens e serviços e para formação e alteração dos preços;

(Incluído pela Lei nº 15.266, de 2025)

c) os prazos e os métodos para entrega e recebimento dos bens e serviços;

(Incluído pela Lei nº 15.266, de 2025)

d) as regras de instrução processual e de uso da plataforma;

(Incluído pela Lei nº 15.266, de 2025)

e) as condições de pagamento, com prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado do recebimento do bem ou serviço;

(Incluído pela Lei nº 15.266, de 2025)

f) as sanções aplicáveis ao responsável por infrações, observado o disposto nos arts. 155 a 163 desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 15.266, de 2025)

§ 2º O Sicx poderá ser disponibilizado para os órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º desta Lei, para empresas públicas, para sociedades de economia mista e suas subsidiárias e para entidades privadas sem fins lucrativos.

(Incluído pela Lei nº 15.266, de 2025)

80 acórdãos de TJGO, TJRS e outros tribunais citam este artigo23 TJGO · 9 TJRS · 5 TJDFT · 3 TJPR · 3 TJRN · 3 TJPI · 3 TJES · 3 TRF5 · 3 TJBA · 3 TCEPR · 3 TCESP · 3 TRF4 · 3 TRF2 · 2 TJCE · 2 TJMA · 1 STJ · 1 STF · 1 TJSP · 1 TJSC · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 TJPB
Ver todos os 80 acórdãos
46 decisões monocráticas de TJDFT, TJGO e outros tribunais citam este artigo11 TJDFT · 9 TJGO · 5 STJ · 3 STF · 3 TRF5 · 3 TCESP · 3 TRF4 · 2 TJMG · 2 TJMA · 1 TJSP · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TRF1 · 1 TST
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art79

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