Cadastro unificado de licitantes
Incluído pela Lei 15.266/2025. 14 acórdãos e 11 decisões monocráticas de STF, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.
Art. 87. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes e de contratados, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.
(Incluído pela Lei nº 15.266, de 2025)
§ 1º O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.
§ 2º É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.
§ 3º A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.
§ 4º Na hipótese a que se refere o § 3º deste artigo, será admitido fornecedor que realize seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas.
- Art. 76: Alienação de bens públicos
- Art. 77: Direito de preferência do ocupante
- Art. 78: Procedimentos auxiliares das licitações
- Art. 79: Hipóteses de credenciamento
- Art. 80: Procedimento de pré-qualificação
- Art. 81: Procedimento de manifestação de interesse
- Art. 82: Edital de registro de preços
- Art. 83: Compromisso de fornecimento registrado
- Art. 84: Vigência da ata de registro de preços
- Art. 85
- Art. 86: Procedimento de intenção de registro de preços
- Art. 88: Cadastro de fornecedores e avaliação
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita