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TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO X - DOS INSTRUMENTOS AUXILIARESSeção V - Do Sistema de Registro de Preços

Art. 85

Licitações 2021 · Art. 85

Art. 85. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art85