Compromisso de fornecimento registrado
16 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJSC, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.
Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
- Art. 76: Alienação de bens públicos
- Art. 77: Direito de preferência do ocupante
- Art. 78: Procedimentos auxiliares das licitações
- Art. 79: Hipóteses de credenciamento
- Art. 80: Procedimento de pré-qualificação
- Art. 81: Procedimento de manifestação de interesse
- Art. 82: Edital de registro de preços
- Art. 84: Vigência da ata de registro de preços
- Art. 85
- Art. 86: Procedimento de intenção de registro de preços
- Art. 87: Cadastro unificado de licitantes
- Art. 88: Cadastro de fornecedores e avaliação
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