Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.981, de 2000.
CAPÍTULO V - DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL

Art. 37

Lei Pelé (normas gerais sobre desporto) · Art. 37

Revogado pela Lei 9.981/2000.

Histórico de alterações
2000revogado · Lei 9.981/2000

Art. 37. O contrato de estágio do atleta semiprofissional obedecerá a modelo padrão, constante da regulamentação desta Lei.

(Revogado pela Lei nº 9.981, de 2000)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-24;9615!art37

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