Art. 20
Revogado pela Lei 13.868/2019.
Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:
(Regulamento) (Regulamento)
(Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)
I -
(Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)
II -
(Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)
III -
(Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)
IV -
(Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)
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