Art. 16
Redação atual dada pela Lei 13.868/2019.
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
(Regulamento)
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
(Redação dada pela Lei nº 13.868, de 2019)
III - os órgãos federais de educação.
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