TÍTULO V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e EnsinoCAPÍTULO I - Da Composição dos Níveis Escolares

Art. 21

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Art. 21

Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - educação superior.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art21

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