Art. 29
Redação atual dada pela Lei 12.796/2013.
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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