CAPÍTULO VIII - Disposições Transitórias

Art. 96

Organização da Justiça Federal · Art. 96

Incluído pela DL 253/1967.

Histórico de alterações
1967incluído · DL 253/1967

Art. 96. Revogam-se as disposições em contrário.

H. CASTELLO BRANCO Presidente da República

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art96

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