CAPÍTULO VIII - Disposições Transitórias

Art. 89

Organização da Justiça Federal · Art. 89

Art. 89. São criados, no Ministério Público Federal junto à Justiça comum, três cargos, em comissão, de Subprocurador-Geral da República.

§ 1° Os cargos a que se refere êste artigo terão a designação de terceiro, quarto e quinto Subprocurador-Geral da República, e seus ocupantes funcionarão mediante designação do Procurador-Geral da República.

§ 2º Os atuais ocupantes da primeira e segunda Subprocuradorias-Gerais da República continuarão com a mesma sede e com as atribuições previstas, quanto ao primeiro, nos artigos 33 e 34 da Lei n. 1.341, de 30 de janeiro de 1951 , e, quanto ao segundo, no artigo 90, inciso I, da Lei n. 3.754, de 14 de abril de 1960 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art89

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita