CAPÍTULO II - LUCRO REALSEÇÃO III - Resultados Não Operacionais

Art. 38-A

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (Decreto-Lei 1.598/1977) · Art. 38-A

Incluído pela Lei 12.973/2014.

Histórico de alterações
2014incluído · Lei 12.973/2014

Art. 38-A. Os custos associados às transações destinadas à obtenção de recursos próprios, mediante a distribuição primária de ações ou bônus de subscrição contabilizados no patrimônio líquido, poderão ser excluídos, na determinação do lucro real, quando incorridos.

(Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - LUCRO REAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art38-A

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