Art. 38-A
Incluído pela Lei 12.973/2014.
Art. 38-A. Os custos associados às transações destinadas à obtenção de recursos próprios, mediante a distribuição primária de ações ou bônus de subscrição contabilizados no patrimônio líquido, poderão ser excluídos, na determinação do lucro real, quando incorridos.
(Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)
(Vigência)
- Art. 33: Investimento Avaliado pelo Valor de Patrimônio Líquido
- Art. 35
- Art. 36: Reavaliação na Subscrição de Capital ou Valores Mobiliários
- Art. 37: Reavaliação na Fusão, Incorporação ou Cisão
- Art. 38
- Art. 38-B
- Art. 39: Dever de Corrigir
- Art. 40: Base e Métodos de Correção
- Art. 41: Registro do Ativo Permanente
- Art. 42: Razão Auxiliar em ORTN
- Art. 43: Transposição para o Razão Auxiliar dos Lançamentos da Escrituração
- Art. 44: Baixa de Bens do Ativo Imobilizado
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita