Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.973, de 2014.
CAPÍTULO II - LUCRO REALSEÇÃO III - Resultados Não Operacionais

Provisão para Perdas Prováveis na Realização de Investimentos

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (Decreto-Lei 1.598/1977) · Art. 32

Revogado pela Lei 12.973/2014.

Histórico de alterações
2014revogado · Lei 12.973/2014

Art. 32 - A provisão para perdas prováveis na realização do valor de investimentos será, para efeito de determinar o lucro real, adicionada ao lucro líquido do exercício, salvo se:

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

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(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - LUCRO REAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art32

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