Provisão para Perdas Prováveis na Realização de Investimentos
Revogado pela Lei 12.973/2014.
Art. 32 - A provisão para perdas prováveis na realização do valor de investimentos será, para efeito de determinar o lucro real, adicionada ao lucro líquido do exercício, salvo se:
(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)
(Vigência)
(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)
(Vigência)
(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)
(Vigência)
(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)
(Vigência)
(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)
(Vigência)
(Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)
(Vigência)
- Art. 25
- Art. 26: Disposições Transitórias
- Art. 27: Permuta - Determinação do Custo e Apuração do Lucro Bruto
- Art. 28: Venda Antes do Término do Empreendimento
- Art. 31
- Art. 33: Investimento Avaliado pelo Valor de Patrimônio Líquido
- Art. 35
- Art. 36: Reavaliação na Subscrição de Capital ou Valores Mobiliários
- Art. 37: Reavaliação na Fusão, Incorporação ou Cisão
- Art. 38
- Art. 38-A
- Art. 38-B
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