Art. 25
Redação atual dada pela Lei 12.973/2014.
Art. 25. A contrapartida da redução dos valores de que tratam os incisos II e III do caput do art. 20 não será computada na determinação do lucro real, ressalvado o disposto no art. 33.
(Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)
(Vigência)
- Art. 19: Lucro da Exploração
- Art. 20
- Art. 21: Avaliação do Investimento no Balanço
- Art. 22: Ajuste do Valor do Investimento e Dividendos
- Art. 23: Contrapartida do Ajuste no Valor do Investimento
- Art. 24: Ajuste Decorrente de Reavaliação na Coligada ou Controlada
- Art. 24-A
- Art. 24-B
- Art. 26: Disposições Transitórias
- Art. 27: Permuta - Determinação do Custo e Apuração do Lucro Bruto
- Art. 28: Venda Antes do Término do Empreendimento
- Art. 31
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