CAPÍTULO II - LUCRO REALSEÇÃO II - Lucro Operacional

Art. 25

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (Decreto-Lei 1.598/1977) · Art. 25

Redação atual dada pela Lei 12.973/2014.

Histórico de alterações
2014alterado · Lei 12.973/2014

Art. 25. A contrapartida da redução dos valores de que tratam os incisos II e III do caput do art. 20 não será computada na determinação do lucro real, ressalvado o disposto no art. 33.

(Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - LUCRO REAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art25

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