Art. 24-A
Incluído pela Lei 12.973/2014.
Art. 24-A. A contrapartida do ajuste positivo, na participação societária, mensurada pelo patrimônio líquido, decorrente da avaliação pelo valor justo de ativo ou passivo da investida, deverá ser compensada pela baixa do respectivo saldo da mais-valia de que trata o inciso II do caput do art. 20.
(Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)
(Vigência)
§ 1o O ganho relativo à contrapartida de que trata o caput , no caso de bens diferentes dos que serviram de fundamento à mais-valia de que trata o inciso II do caput do art. 20, ou relativo à contrapartida superior ao saldo da mais-valia, deverá ser computado na determinação do lucro real, salvo se o ganho for evidenciado contabilmente em subconta vinculada à participação societária, com discriminação do bem, do direito ou da obrigação da investida objeto de avaliação com base no valor justo, em condições de permitir a determinação da parcela realizada, liquidada ou baixada em cada período.
(Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)
(Vigência)
§ 2o O valor registrado na subconta de que trata o § 1o será baixado à medida que o ativo da investida for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo da investida for liquidado ou baixado, e o ganho respectivo não será computado na determinação do lucro real nos períodos de apuração em que a investida computar o ganho na determinação do lucro real.
(Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)
(Vigência)
§ 3o O ganho relativo ao saldo da subconta de que trata o § 1o deverá ser computado na determinação do lucro real do período de apuração em que o contribuinte alienar ou liquidar o investimento.
(Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)
(Vigência)
§ 4o A Secretaria da Receita Federal do Brasil irá disciplinar o controle em subcontas de que trata este artigo.
(Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)
(Vigência)
- Art. 19: Lucro da Exploração
- Art. 20
- Art. 21: Avaliação do Investimento no Balanço
- Art. 22: Ajuste do Valor do Investimento e Dividendos
- Art. 23: Contrapartida do Ajuste no Valor do Investimento
- Art. 24: Ajuste Decorrente de Reavaliação na Coligada ou Controlada
- Art. 24-B
- Art. 25
- Art. 26: Disposições Transitórias
- Art. 27: Permuta - Determinação do Custo e Apuração do Lucro Bruto
- Art. 28: Venda Antes do Término do Empreendimento
- Art. 29: Venda a Prazo ou em Prestações
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