Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.249, de 1995.
CAPÍTULO III - Do Imposto de Renda das Pessoas JurídicasSEÇÃO V - Do Regime de Tributação com Base no Lucro

Art. 54

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 54

Revogado pela Lei 9.249/1995.

Histórico de alterações
1995revogado · Lei 9.249/1995

Art. 54. Presume-se rendimento pago aos sócios ou acionistas o lucro arbitrado deduzido do Imposto de Renda de que trata o artigo anterior e da contribuição social sobre o lucro sobre ele incidente (art. 55).

(Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art54

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