Art. 54
Revogado pela Lei 9.249/1995.
Art. 54. Presume-se rendimento pago aos sócios ou acionistas o lucro arbitrado deduzido do Imposto de Renda de que trata o artigo anterior e da contribuição social sobre o lucro sobre ele incidente (art. 55).
(Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)
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