CAPÍTULO III - Do Imposto de Renda das Pessoas JurídicasSEÇÃO V - Do Regime de Tributação com Base no Lucro

Art. 55

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 55

Art. 55. O lucro arbitrado na forma do art. 51 constituirá também base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art55

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