Art. 52
Revogado pela Lei 9.430/1996.
Art. 52. Serão acrescidos ao lucro arbitrado:
(Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)
I -
(Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)
II -
(Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)
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