Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.250, de 26.12.1995.
CAPÍTULO II - Do Imposto de Renda das Pessoas FísicasSEÇÃO III - Da Declaração de Rendimentos

Art. 19

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 19

Revogado pela Lei 9.250/1995.

Histórico de alterações
1995revogado · Lei 9.250/1995

Art. 19. A restituição do Imposto de Renda da pessoa física, apurada em declaração de rendimentos, será corrigida monetariamente com base na variação da Ufir verificada entre o trimestre subseqüente ao do encerramento do período de apuração e o do recebimento da restituição.

(Revogado pela Lei nº 9.250, de 26.12.1995)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art19

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