Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.250, de 26.12.1995.
CAPÍTULO II - Do Imposto de Renda das Pessoas FísicasSEÇÃO III - Da Declaração de Rendimentos

Art. 15

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 15

Revogado pela Lei 9.250/1995.

Histórico de alterações
1995revogado · Lei 9.250/1995

Art. 15. Para fins do ajuste de que trata o art. 11, o Imposto de Renda devido será calculado mediante a utilização da tabela resultante da soma das tabelas progressivas mensais em Reais .

(Revogado pela Lei nº 9.250, de 26.12.1995)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art15

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