TÍTULO III - Das Obrigações AcessóriasCAPÍTULO II - Do Documentário FiscalSEÇÃO II - Da Guia de Trânsito

Art. 55

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 55

Art . 55. A guia de trânsito obedecerá ao modêlo que o regulamento desta lei estabelecer e conterá no que couberem e com as devidas adaptações, as indicações constantes dos incisos I a VIII do art. 48, sendo-lhe aplicáveis, também, no que couberem, tôdas as prescrições relativas à nota fiscal.

(Suprimido pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966) (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art55

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