TÍTULO III - Das Obrigações AcessóriasCAPÍTULO II - Do Documentário FiscalSEÇÃO I - Das Notas Fiscais

Art. 52

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 52

Art . 52. Os talões de notas fiscais destinados a uso dos contribuintes e dos comerciantes de produtos estrangeiros serão autenticados, antes de sua utilização, mediante os processos e formalidades que o regulamento estabelecer.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art52

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