TÍTULO III - Das Obrigações AcessóriasCAPÍTULO II - Do Documentário FiscalSEÇÃO I - Das Notas Fiscais

Art. 53

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 53

Redação atual dada pela DL 34/1966.

Histórico de alterações
1966alterado · DL 34/1966

Art. 53. Serão consideradas, para efeitos fiscais, sem valor legal, e servirão de prova apenas em favor do fisco, as notas fiscais que não satisfizerem as exigências dos incisos I, II, IV e V do artigo 48, bem como as que não contiverem, dentre as indicações exigidas no inciso IV, as necessárias à identificação e classificação do produto e ao cálculo do impôsto devido.

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Das Obrigações Acessórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art53

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita