TÍTULO III - Das Obrigações AcessóriasCAPÍTULO II - Do Documentário FiscalSEÇÃO II - Da Guia de Trânsito

Art. 54

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 54

Art . 54. Em tôdas as remessas de produtos e objetos a que se referem as alíneas " a " e " b" do inciso II do art. 5º e o inciso III do art. 4º, é obrigatória a emissão de guia de trânsito, pelo remetente, em substituição à nota fiscal.

(Suprimido pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art54

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