TÍTULO I - Da LocaçãoCAPÍTULO I - Disposições GeraisSEÇÃO III - Do aluguel

Art. 20

Lei do Inquilinato · Art. 20

Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art20

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